Coluna
FORA DO SÉRIO
Sátiras dos fatos, dos conceitos e dos personagens da religião que não podem ser levados a sério
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(Obs: conheça as postagens mais recentes desta página em:
Explicações para 10 Frases de Efeito dos Cristãos
> Se "Jesus é a Vitória", então o adversário era muito fraco.
> Se "Deus é Fiel", então o seu cartão fidelidade ainda não foi desbloqueado.
> Se "Jesus é a Esperança", então o sucesso pode nunca chegar, pois "a esperança é a última que morre".
> Se "Jesus Salva", então a piscina era rasa, qualquer um era capaz de salvar.
> Se "Deus é Grande", então deveria ser facilmente visualizado.
> Se "Jesus é o Senhor", então não precisamos obedecer a ninguém.
> Se "Deus é Pai", então somos todos órfãos.
> Se "Jesus te Ama", então faça um seguro de vida logo, pois "quem ama mata".
Octavio da Cunha Botelho
04/09/2013
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Projeto de Lei 666 de 24-6-2013 (Cura Carola)
de autoria do Deputado Marco Felice Anus
PREÂMBULO
Se a Comissão de Direitos Humanos da
Câmara, com seus membros composta majoritariamente por deputados cristãos e
presidida por um pastor, o deputado Marco Feliciano, se considera competente
para diagnosticar, sem embasamento clínico e científico, o que é doença,
criando assim o Projeto de Lei conhecido popularmente de “Cura Gay”, qualquer
um ou qualquer comissão também pode diagnosticar doença e propor alguma forma
de cura.
A partir deste raciocínio, uma vez
que alguns ateus consideram a religiosidade uma doença, então é proposto abaixo
um Projeto de Lei para a “Cura Carola”, de autoria do Deputado Marco Felice
Anus, que é um parlamentar rival do Deputado Marco Feliciano. Como explícito em
seu nome, é oportuno esclarecer antes quem é o Deputado Marco Felice Anus. Tal
como o seu nome demonstra, a palavra portuguesa felice deriva do latim felix, que significa feliz, portanto seu
sobrenome “Felice Anus” , que significa anus feliz, indica que é um político
satisfeito com o seu anus, por isso, ao contrário, não precisa se preocupar com
o anus alheio e daí criar projeto de lei de “Cura Gay”.
Um religioso que se preocupa tanto com
o anus alheio deve ter algum distúrbio, portanto, se aprovado este Projeto de
Lei para a “Cura Carola”, ele (o deputado e pastor Marco Feliciano) deverá ser
o primeiro paciente para o tratamento.
Ademais, este parlamentar e pregador
merece muito bem o seu primeiro nome, Marco, pois ele é, a proposito,
um marco na história da política brasileira, visto que nunca houve um período
na Comissão de Direitos Humanos da Câmara ‘marcado’ por tamanha imbecilidade.
Imbecilidade por imbecilidade, segue
abaixo o texto de um satírico Projeto de Lei para Cura Carola, proposto pelos
ateus que consideram a carolice uma doença.
Título I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º Considera-se carola aquele
psicótico que acredita:
I – mais na Religião do que na
Ciência;
II – que o mundo tem um criador ao
invés de ser resultado da evolução;
III – mais no poder da oração do que
na tecnologia;
IV – que a religião ainda tem
importância cultural para a atualidade;
V – na veracidade de milagres;
VI – que a mensagem religiosa tem
significado eterno;
VII – que a palavra do líder
religioso é infalível.
§ 1º Todos os adeptos manipulados
por seus líderes que apresentarem estes sinais de credulidade poderão ser
encaminhados às clínicas psicológicas e psiquiátricas para diagnóstico e
subsequente tratamento carola.
§ 2º Os líderes religiosos também poderão
desfrutar da cura carola, porém com o acréscimo do tratamento de remoção da
ambição manipuladora.
Título II
DOS SINTOMAS CAROLAS
Art. 2º Será diagnosticado como
carola o crédulo que apresentar os seguintes sintomas de delírio:
I – de que ser ateu é imoral e
repugnante;
II – de que se seguir sua religião
irá para o céu e se desobedecer irá para o inferno;
III - de que se deixar a sua religião será
castigado por deus;
IV – de que o papa é o representante de deus
na terra;
V – de que tudo que o pastor ordena tem de
ser reverencialmente obedecido;
VI – de que as mortes de John Lennon
e dos Mamonas Assassinas foram castigos de deus.
Título III
DA CURA CAROLA
Art. 3º A cura carola será feita através de tratamento e de medicação.
§ 1º Do tratamento convencional:
I –
leitura sistemática dos livros de Richard Dawkins, de Sam Harris, de Daniel
Dennett, de Bertrand Russel e de outros autores ateus para desintoxicação
religiosa;
II –
filiação às associações e aos grupos ateístas (ATEA, Liga Humanista Secular,
Sociedade Racionalista-USP, etc.) para efeito de desmanipulação;
III –
blindagem antirreligiosa para impedir a influência de novas pregações;
IV –
imunização ambiental para prevenir nova contaminação religiosa.
§ 2º
Do tratamento alternativo:
I –
Acumputura: colocação de agulhas na região do córtex frontal do paciente carola
para estimular o funcionamento racional do cérebro;
II –
Homeopatia: exposição do paciente aos rituais de Vodu, de Macumba e de Pomba
Gira para sentir os horrores dos rituais das outras tradições religiosas, cura
através do princípio semelhante.
III
– Reiki: posicionamento das mãos
diante do córtex frontal para a canalização da energia Ki para esta região, a fim de estimular a racionalidade e, com
isso, evitar a predominância de conexões sinápticas nas regiões fantasiosas do
cérebro.
§ 3º Da medicação convencional
I – ingestão
de neuro estimulante para estimular as atividades da região do córtex frontal;
II – anabolizante intelectual;
III – biotônico cultural;
IV – spray anti manipulação;
V – vacinação preventiva contra persuasão e
doutrinação;
VI – antídoto para neutralizar o veneno
religioso
VII – repelente religioso
§ 4º Da medicação alternativa
I – chá de racionalidade;
II – Ingestão de plantas alucinógenas para o
paciente carola perceber que as visões místicas não passam de alucinações, as
quais também podem ser experimentadas quimicamente.
Parágrafo Único.
Persistindo os sintomas, o paciente carola será encaminhado para a UTI Anticarola,
onde será assistido por membros dos grupos de ateístas radicais do Facebook, para então receber uma overdose de ataque antirreligioso de forte capacidade de remoção da carolice.
Brasília, 24 de Junho de 2013; 186º da
Independência e 119º da República.
Octavio da Cunha Botelho
24/06/2013
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